Todos os sócios que não liquidaram as quotas vencidas relativas ao período de 2012-2021, devem regularizar a situação até 31-12-2022. Ficam notificados que de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do Art.º 19.º do Estatutos da AHBVJuncal, que a direção irá deliberar em 2023 a sua perda de qualidade de associado. Devem os mesmo devolver os documentos previstos no n.º 4 do Art.º 19.º. Após deliberação e se pretenderem devem requer o deferimento da sua readmissão à direção utilizando impresso adequado disponível.
Estatutos da Associação