NOTIFICAÇÃO SÓCIOS COM QUOTAS EM ATRASO 2012-2021


NOTIFICAÇÃO AOS SÓCIOS COM QUOTAS EM ATRASO 2012-2021

 

Alínea c) do n.º 1 do Art.º 19 do EAHBVJ.

 

Perda de qualidade de Associado

 

 

Exmos. Srs., e Sras.,

 

Verificando-se atraso no pagamento das quotas por muitos associados no período em análise de 2012 a 2021, prejudicando financeiramente a associação e seu corpo ativo e colocando em risco o nosso dever de socorro a pessoas e bens, realçando um abuso deste associados relativamente aos que liquidam a quotas nos prazos, bem como a agravante de não aparecerem nas Assembleias Gerais durante longos períodos para viverem e tomarem conhecimento das decisões relevantes para a nossa Associação e Corpo Ativo, considerando a Direção estas atitudes inadmissíveis por incumprimento dos deveres dos sócios previstos nos Estatutos.

De acordo com o aviso no nosso site institucional e todas as tentativas de cobrança e avisos realizados pelos nossos serviços pessoalmente e por meios de comunicação, informa a direção:

 

Todos os sócios que não liquidaram as quotas vencidas relativas ao período de 2012-2021, devem regularizar a situação até 31-12-2022. Ficam notificados que de acordo com  o previsto na alínea c) do n.º 1 do Art.º 19.º do Estatutos da AHBVJuncal, que a direção irá deliberar em 2023 a sua perda de qualidade de associado. Devem os mesmo devolver os documentos previstos no n.º 4 do Art.º 19.º. Após deliberação e se pretenderem devem requer o deferimento da sua readmissão à direção utilizando impresso adequado disponível .

 

Bem Hajam,

P ´Direção

O Presidente

Carlos Rosário

Juncal, 08 de Abril de 2022

 

 


08 abril 2022

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