NOTIFICAÇÃO
AOS SÓCIOS COM QUOTAS EM ATRASO 2012-2021
Alínea c)
do n.º 1 do Art.º 19 do EAHBVJ.
Perda
de qualidade de Associado
Exmos. Srs., e Sras.,
Verificando-se atraso no pagamento das quotas por muitos
associados no período em análise de 2012 a 2021, prejudicando financeiramente a
associação e seu corpo ativo e colocando em risco o nosso dever de socorro a
pessoas e bens, realçando um abuso deste associados relativamente aos que
liquidam a quotas nos prazos, bem como a agravante de não aparecerem nas
Assembleias Gerais durante longos períodos para viverem e tomarem conhecimento
das decisões relevantes para a nossa Associação e Corpo Ativo, considerando a
Direção estas atitudes inadmissíveis por incumprimento dos deveres dos sócios
previstos nos Estatutos.
De acordo com o aviso no nosso site institucional e todas as tentativas de cobrança
e avisos realizados pelos nossos serviços pessoalmente e por meios de
comunicação, informa a direção:
Todos
os sócios que não liquidaram as quotas vencidas relativas ao período de
2012-2021, devem regularizar a situação até 31-12-2022. Ficam notificados que
de acordo com o previsto na alínea c) do
n.º 1 do Art.º 19.º do Estatutos da AHBVJuncal, que a direção irá deliberar em
2023 a sua perda de qualidade de associado. Devem os mesmo devolver os
documentos previstos no n.º 4 do Art.º 19.º. Após deliberação e se pretenderem
devem requer o deferimento da sua readmissão à direção utilizando impresso
adequado disponível
.
Bem
Hajam,
P
´Direção
O Presidente
Carlos
Rosário
Juncal,
08 de Abril de 2022